15/07/2020 NOTA PÚBLICA – Grilagem de terra e violência no campo correm soltas com apoio do Tribunal de Justiça de MT

Em controversa decisão, Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso acata pedido de despejo contra 100 famílias do Pré-Assentamento Boa Esperança, em favor de grileiro. Na área, reconhecidamente da União, vivem mais de 300 pessoas, entre elas, 65 crianças e 22 idosos. Em nota, organizações pedem que decisão seja revista pelo Desembargador e processo enviado para a Justiça Federal de Sinop, que tem competência para julgar ações que tratam de bens da União, como no caso da Fazenda Araúna.

Confira nota na íntegra:

NOTA PÚBLICA – Grilagem de terra e violência no campo correm soltas com apoio do Tribunal de Justiça De MT

“Mas vocês não têm olhos nem coração, a não ser para o seu lucro, para derramar sangue inocente e para praticar a opressão e a violência. (Jr 22, 16-17).”

A Comissão Pastoral da Terra (CPT), Rede Eclesial Pan-Amazônica (REPAM) e a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Regional Oeste 2, vêm denunciar a situação de grilagem de terras da União e violência contra as famílias do Pré-Assentamento Boa Esperança, município de Novo Mundo, Região Norte de Mato Grosso, desta vez com decisão do Tribunal de Justiça de MT.

Trata-se da área da Fazenda Araúna, que possui mais de 14.700 hectares, localizada no município de Novo Mundo (MT), terra comprovadamente da União, conforme sentença da 1ª Vara da Justiça Federal de Sinop, na Ação Reivindicatória nº. 0005891-77.2009.4.01.3603, que reconhece e declara “a propriedade da União sobre o imóvel denominado Fazenda Araúna, com extensão de 14.796,0823 (catorze mil, setecentos e noventa e seis hectares, oito ares e vinte e três centiares)”, decisão confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em dois recursos impetrados pelo grileiro Marcello Bassan.

Recebemos com surpresa e indignação a decisão do Desembargador Sebastião Barbosa Farias, da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de MT, que acatou pedido de Revigoramento de Liminar do grileiro Marcelo Bassan, mandando despejar as 100 famílias do Pré-Assentamento Boa Esperança. Em 4.500 hectares da área estão vivendo mais de 300 pessoas, entre elas, 65 crianças e 22 idosos, cada família em seu lote, criando pequenos animais e iniciando suas plantações.

As 100 famílias que são acompanhadas pela Comissão Pastoral da Terra-CPT/MT e pelo Fórum de Direitos Humanos e da Terra-FDHT/MT, viveram mais de 15 anos acampadas às margens da estrada e da fazenda e, em março deste ano, reocuparam parte da área onde já haviam morado por quase dois anos. Tomaram esta atitude após o Superintendente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra-MT) se negar a receber a posse da área, para então assentar as famílias.

As atitudes tendenciosas do Superintende do Incra-MT foram denunciadas à Procuradoria Federal do Cidadão-Ministério Público Federal (PFDC-MPF), que emitiu o parecer nº PGR-00080259/2020, e, com base na Auditoria feita pelo Tribunal de Contas da União (TCU) no Programa Terra Legal, que resultou no Acórdão/TCU nº 727/2020, afirma que “a postura da Superintendência do INCRA no Mato Grosso se enquadra justamente nesse cenário de renúncia de receita e não destinação constitucional a terras públicas.”, e que as ações do superintendente indica “uma omissão deliberada no dever de garantir a proteção daquele patrimônio, a ser investigada pelos órgãos com atribuição em combate à corrupção do MPF.”.

Em 27 de junho do corrente ano, o Desembargador Sebastião Barbosa Farias havia revogado sua decisão inicial de despejar as famílias, alegando que “sobreveio juntada de petição da Advocacia Geral da União, anunciando que a União tem interesse em ingressar na lide perante o juízo “a quo”, com pedido de remessa dos autos à Justiça Federal”, razão pela qual, “a manifestação da União dá guarida às ponderações do juízo “a quo”, na decisão agravada”, decisão esta que havia negado o revigoramento da liminar para despejar as famílias.

O magistrado afirma na decisão de 27 de junho que “há de se levar em consideração notícias de intenso confronto entre as partes, em região na qual estão instaladas muitas famílias, inclusive com crianças.”, e que “o momento não se mostra razoável para a retirada de tantas famílias da região, em meio à pandemia, pois sem dúvida colocam em risco as famílias que ocupam a área.”.

Contudo, no final do dia 10 de julho, o Desembargador voltou atrás em sua decisão, acatando acusação infundada do Grileiro Marcello Bassan, de que a Advocacia Geral da União (AGU) levantou falsas premissas no processo quando requereu seu ingresso na ação. E mais, que “na decisão anterior, deixei de ponderar quanto às questões humanitárias, a vida dos trabalhadores da fazenda que lá já encontravam com suas famílias, inclusive com crianças, que estão sofrendo frequentes ameaças e violência”, fatos que não condizem com a realidade encontrada no local, posto que as 100 famílias acompanhadas pela CPT-MT e pelo FDHT/MT, não ocuparam a sede da área e não estão ameaçando a vida dos trabalhadores como alegado, mesmo porque na sede da área não existem famílias, mas um única família, e com uma criança, no mais são jagunços contratos pelo grileiro.

Mais do que mandar despejar as famílias o Douto Julgador, que deveria fazer valer a Justiça, mandou que o despejo seja efetuado IMEDIATAMENTE, desconsiderando toda a situação de pandemia vivenciada pela população brasileira, não observando as orientações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e as próprias determinações do Tribunal de Justiça de MT, da Portaria Conjunta nº 399, de 26 junho de 2020, que prorroga até o dia 17 de julho de 2020, data esta que deve sofrer nova prorrogação frente à gravidade da situação de pandemia no estado, a decisão de não serem praticados atos presenciais, mais ainda quando envolve aglomeração de pessoas em situação de vulnerabilidade, como é o caso das 100 famílias.

Questionamos o que mudou na situação de pandemia nos últimos dias? É fato notório que a situação se agravou, e isso não foi levado em consideração pelo julgador ao reconsiderar sua decisão inicial e determinar o despejo das famílias.

Quanto à realização de despejos em tempos de pandemia, o relator da ONU para o direito à moradia adequada, Balakrishnan Rajagopal, pediu no último dia 9 de julho, que o Brasil acabe com todos os despejos durante a crise da COVID-19, afirmando que “O Brasil tem o dever de proteger urgentemente todos, especialmente as comunidades em risco, da ameaça do COVID-19”, e que “Despejar as pessoas de suas casas nessa situação, independentemente do status legal de sua moradia, é uma violação de seus direitos humanos”.

Na decisão o magistrado alega que “é fato notório a truculência costumeiramente empreendida pelos integrantes do MST”, revelando a predisposição em criminalizar a luta pela terra feita pelo movimento social. Ocorre que nos autos existe petição da Comissão Pastoral da Terra-MT e do Fórum de Direitos Humanos e da Terra-FDHT-MT, afirmando que as 100 famílias do Pré-Assentamento Boa Esperança são acompanhadas por estas entidades há mais de 15 anos.

Ainda, esta decisão de despejar as famílias, contraria parecer do Ministério Público Estadual de Mato Grosso, de Primeiro Grau e de Segundo Grau, posto que ambos, opinaram pelo INDEFERIMENTO do revigoramento da liminar. Esta mesma decisão do TJ MT revoga a decisão do juízo da Vara Agrária, que indeferiu o revigoramento da liminar, para com isso não despejar as famílias.

Esperamos e apelamos ao Judiciário de Mato Grosso que reveja esta decisão, para manter as famílias em suas casas, e ao governo do estado que tenha o bom senso de não disponibilizar meios para que esta decisão INJUSTA e totalmente contrária ao que determina o ordenamento jurídico vigente, caso seja mantida, não seja cumprida enquanto perdurar a situação de pandemia que assola severamente todo país.

Diante disso, mais uma vez reafirmamos a responsabilidade do Tribunal de Justiça de MT, do Estado de Mato Grosso e do Incra, pela perpetuação da grilagem de terras no estado e a consequente violência contra as famílias e cobramos medidas URGENTES para garantir a permanência das famílias na área ocupada e de direito, bem como que esta decisão seja revista pelo Desembargador e o processo enviado para a Justiça Federal de Sinop, que tem competência para julgar ações que versam sobre bens da União, como no caso da Fazenda Araúna.

Goiânia – Brasília, 15 de julho de 2020.

Comissão Pastoral da Terra (CPT)

Rede Eclesial Pan-Amazônica (REPAM)

Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) – Regional Oeste 2

Mais informações:

Assessoria de Comunicação – CPT Nacional

Cristiane Passos (62) 99307-4305

Mário Manzi – (62) 99252-7437